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Assembleia aprova Convenção Coletiva do Ensino Básico

Em assembleia realizada em formato on-line no dia 8 de maio, os professores do ensino básico discutiram e aprovaram a proposta para a Convenção Coletiva de Trabalho 2025. O documento, negociado entre a representação patronal (Sinepe/RS) e os sindicatos de professores desde março, data-base da categoria, regulamenta o salário e as condições de trabalho dos docentes.

O encontro abriu com a apresentação de relato sobre as negociações, com destaque para as conquistas. O Adicional por Atividade passa a ser de 2,5%, ou seja, 0,5% a mais do que na CCT anterior. O reajuste salarial evitou as perdas em relação à inflação oficial. E a aproximação maior de valores das horas dos anos iniciais e finais do ensino fundamental é outra conquista relevante, reivindicada há muitos anos. 

Veja o que muda:

Reajuste Salarial – Será de 4,87, incidente sobre o salário devido em junho de 2024, retroativo a março de 2025 (quem ainda não recebeu, receberá na folha de maio).

Aproximação do valor hora dos anos iniciais e anos finais do ensino fundamental – quando a diferença for de até 5%, os professores dos anos iniciais terão reajuste de 5,37%, quando a diferença for de 5% a 10%, o reajuste destes professores será de 5,87%, no caso de diferença entre 10% e 15%, o reajuste será de 6,87% e quando a diferença for superior a 15%, deverá ser feito o reajuste de 7,87% aos professores da educação infantil/anos iniciais.

Antecipação do 13º Salário – Os professores devem receber 50% do 13º salário até 06/08/2025 e a parcela restante até 15/12/2025.

Reembolso creche – O reembolso creche passa a ser de R$ 374,63 para os professores com carga horária de 30 horas semanais, a partir de 1º de junho de 2025.

Limite de alunos por turma – Essa cláusula tão importante segue o mesmo regramento dos anos anteriores, importante registrar para que seja cumprida:

Na Educação Infantil:

a) de 0 a 2 anos, até 6 crianças por turma, podendo chegar a 11 se houver um auxiliar para o professor (a partir da 7ª criança).

b) de 2 a 3 anos, até 9 crianças por turma, podendo chegar a 16 se houver um auxiliar para o professor (a partir da 10ª criança).

c) de 3 a 4 anos, até 13 crianças por turma, podendo chegar a 19 se houver um auxiliar para o professor (a partir da 14ª criança).

d) de 4 a 5 anos, até 16 crianças por turma, podendo chegar a 21 se houver um auxiliar para o professor (a partir da 17ª criança).

e) A partir dos 5 anos, até 23 crianças por turma, podendo chegar a 25 se houver um auxiliar para o professor (a partir da 24ª criança).

No Ensino Fundamental:

a) 1º ano: até 26 alunos por turma;

b) 2º e 3º anos: até 28 alunos por turma;

c)  4º e 5º anos: até 30 alunos por turma;

d)  6º e 7º anos: até 36 alunos por turma;

e)  8º e 9º anos: até 38 alunos por turma.

 No Ensino Médio:

Até 40 (quarenta) alunos por turma.

Adicional de aprimoramento acadêmico

a) especialização: 5% (cinco por cento);

b) mestrado: 10% (dez por cento);

c) doutorado: 15% (quinze por cento).

Para os professores contratados a partir de 1º de setembro de 2025, o percentual do adicional por titulação por especialização corresponderá a 3%. A titulação deverá corresponder à área de atuação específica do(a) professor(a), sendo aceita, ainda e exclusivamente, a titulação em educação especial.

Calendário Escolar - Entre os dias 05 de janeiro e 15 de fevereiro de 2026. 

Recesso Letivo – De 28 de julho a 03 de agosto de 2025.

Dia do Professor – Será comemorado, sem atividades laborais, no dia 13 de outubro de 2025 (segunda-feira).

Adicional por atividade – Passa a ser de 2,5% a partir de junho de 2025. 

Contribuição Assistencial ao Sinpro/Caxias – Será de 3% no vencimento do mês de julho de 2025.

Todos os demais benefícios da Convenção Coletiva de Trabalho anterior foram mantidos. Agora o documento segue para homologação e depois será disponibilizado aos professores.

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